Na tarde desta terça-feira (03), Leo Lins, humorista e apresentador, foi condenado a oito anos e três meses de prisão em regime fechado. Ele proferiu discursos preconceituosos contra diversas minorias. O pedido de prisão foi recebido pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Ainda cabe recurso da defesa.

Leo Lins terá que pagar o equivalente a 1.170 salários mínimos – aproximadamente R$ 1,4 milhão -, em valores da época da gravação. Além disso, o humorista também terá que pagar indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.

No texto, enviado pela sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, diz: “O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado. Deve-se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. […] No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.”

O outro lado

Após ser receber a intimação da Vara Criminal de São Paulo, Leo Lins enviou uma nota à Revista Quem e se pronunciou sobre o caso. Leia na íntegra:

A defesa do humorista Leo Lins recebeu, na presente data, com grande surpresa, a publicação da sentença que lhe impôs pena de 8 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 303.600,00 a título de danos morais coletivos. Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura. Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação. Apesar desse episódio, mantemos plena confiança no Poder Judiciário nacional, que tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos liberdades individuais. A defesa informa que interporá o competente recurso de apelação e confia em que essa injustiça será reparada em segunda instância.